RERT III, SEGREDOS DE UM PERDÃO
Taxar, lavar e voltar a dar: foi este o resultado do terceiro Regime Excecional de Regularização Tributária (RERT), a forma que permitiu ao Estado recuperar cerca de 259 milhões de euros em contas escondidas fora do País. O susto provocado pelo Monte Branco fez com que fortunas depositadas no estrangeiro fizessem escala em Portugal para serem taxadas a 7,5 por cento e voltassem a sair, "lavadinhas" e tudo."O perdão fiscal do RERT III foi das coisas mais inauditas a que assisti", resume Carlos Pimenta, do Observatório de Economia e Gestão de Fraude da Faculdade de Economia do Porto. "É verdade que esses capitais foram taxados, mas que medidas foram tomadas para impedir que saíssem novamente, pela via legal e ilegal? No fundo, taxaram-se e lavaram-se fortunas que continuarão no exterior. Caso sejam detetadas, pagam menos do que o cidadão comum paga no IRS", explica Carlos Pimenta.
Trata-se, pois, "de uma verdadeira despenalização criminal. Quem coloca a fortuna lá fora continuará a fazê-lo porque compensa mesmo sendo apanhado.
É uma espécie de risco do negócio". Os custos, esses, são elevados do ponto de vista económico e criminal, mas "é sabido que, para os juristas, estas fraudes são sempre resolúveis", ironiza o catedrático de Economia.VISÃO
Sócrates cria facilidade para branquear dinheiro sujo
Quem beneficia com as amnistias fiscais aos capitais fugidos do país?
A imagem em cima, é suficientemente explícita.
O RERT - nas suas três versões de 2005 e 2010 (Governo José Sócrates) e 2011 (Governo Pedro Passos Coelho, ver artigo 166º) - constitui um regime especial para pessoas singulares que tenham irregular ou fraudulentamente posto valores mobiliários fora do país e que ainda não tenham processos a correr contra si. Inclui depósitos, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo 'vida' ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo 'vida'. Ao autodenunciar-se, o contribuinte livra-se de todos os procedimentos criminais e do risco de o Estado ficar com metade dos capitais.
Para isso, têm apenas de pagar. E a taxa é a mesma para pequenos e grandes. No RERT I e II, era de 5% sobre esses valores. A partir de Abril de 2010, passou a ser obrigatório o repatriamento desses capitais. Mas, já no RERT III, assinado pelo actual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, advogado vindo do escritório Garrigues Associados, a taxa subiu para 7,5%, mas foi afastada a obrigatoriedade do repatriamento. Os capitais escusavam de voltar ao país! Era como um visto Gold, mas ao contrário.
OE 2010 - perdoa empresas que fugiram ao fisco através de off-shores
Sócrates e Teixeira dos Santos
PS, PSD e CDS aprovaram (2010) que as empresas que fugiram ao fisco através de off-shores podem ser amnistiadas este ano. A proposta tinha sido feita por Ricardo Salgado do BES e denunciada pelo Bloco, em Abril de 2009. A proposta feita pelo PS e aprovada por PSD e CDS no Orçamento de Estado para 2010 (OE 2010) vai permitir que empresas que fugiram ao fisco através de off-shores sejam amnistiadas, ficando limpas tributária e criminalmente, mediante o pagamento de uma taxa de 5%. Foi assim aprovada a proposta apresentada publicamente pelo patrão do BES, Ricardo Salgado, em Abril de 2009, em entrevista ao Jornal de Negócios.
Francisco Louçã considerou que a medida aprovada no OE 2010 é “injusta e incompetente”:
"Não é aceitável que se pague cinco por cento para não pagar por um crime fiscal quando a taxa de IRS mais baixa em Portugal para as famílias mais pobres é de 11,5 por cento”, declarou o deputado bloquista que salientou:
“Os impostos sobre os milhões de euros de capitais portugueses que fugiram para offshores no ano passado teriam pago 10 anos de subsídio de desemprego para todos os desempregados que não recebem nada”
Porquê então o espanto pela crescente afluência de capitais irregulares?
Olhe-se de novo para o gráfico: não valerá a pena correr o risco da ilegalidade? Claro que vale! Pior: espera-se que a História um dia o conte, mas entre fiscalistas e pessoal da administração fiscal existe a forte suspeita de que os legisladores aprovaram estes regimes tendo em conta destinatários precisos. Veja-se alguns casos conhecidos: aqui e aqui.
Ainda pior: sabe-se que a elaboração destes regimes teve a participação de peritos de firmas de consultoria, cujos clientes podem ser, precisamente, os beneficiários das medidas. Luís Magalhães, responsável pelo departamento fiscal da KPMG, assumiu-o publicamente e nem deu mostras de ver aí um evidente conflito de interesses (Expresso 12/5/2012). Veja-se, aliás, como essas mesmas firmas se referem aos RERTs junto dos seus clientes, através das suasnewsletters: aqui, aqui, aqui ou aqui.
Ou como o próprio secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o “vendeu” – enquanto advogado – aos seus clientes como uma amnistia, embora como secretário de Estado tenha tentado que as notícias saídas sobre o seu RERT omitissem essa designação. E preferiu antes apresentá-lo como uma forma de combate à fraude e evasão fiscais e uma fonte de aumento de receitas fiscais em IRS.
Mas por que será que nunca são dadas explicações pelo Governo, no relatório sobre o combate a Fraude e Evasão Fiscais, sobre que tipo de contribuintes beneficiou destes esquemas? Se não houvesse essa má consciência, como explicar que estes regimes, nas suas três versões, nunca tiveram um preâmbulo da lei que enalteça as suas virtudes, tal como acontece na esmagadora maioria dos diplomas e se tivessem encavalitado na lei do Orçamento de Estado?
Não se tratará, na prática, de uma forma encapotada de branqueamento oficializado e que, como tal, deveria ser revisto? Quando crescentemente se aperta sobre os capitais irregulares, não será que mais estas amnistias se tornam no porto seguro - e a baixo preço - desses contribuintes relapsos?
A eficácia desta medida precisa urgentemente de ser analisada e perceber se foram esses contribuintes que contribuíram para o país ou se foi o Estado quem lhes prestou um serviço. Fonte
RERT III, SEGREDOS DE UM PERDÃO
Taxar, lavar e voltar a dar: foi este o resultado do terceiro Regime Excecional de Regularização Tributária (RERT), a forma que permitiu ao Estado recuperar cerca de 259 milhões de euros em contas escondidas fora do País. O susto provocado pelo Monte Branco fez com que fortunas depositadas no estrangeiro fizessem escala em Portugal para serem taxadas a 7,5 por cento e voltassem a sair, "lavadinhas" e tudo.
"O perdão fiscal do RERT III foi das coisas mais inauditas a que assisti", resume Carlos Pimenta, do Observatório de Economia e Gestão de Fraude da Faculdade de Economia do Porto. "É verdade que esses capitais foram taxados, mas que medidas foram tomadas para impedir que saíssem novamente, pela via legal e ilegal? No fundo, taxaram-se e lavaram-se fortunas que continuarão no exterior. Caso sejam detetadas, pagam menos do que o cidadão comum paga no IRS", explica Carlos Pimenta.
Trata-se, pois, "de uma verdadeira despenalização criminal. Quem coloca a fortuna lá fora continuará a fazê-lo porque compensa mesmo sendo apanhado.
É uma espécie de risco do negócio". Os custos, esses, são elevados do ponto de vista económico e criminal, mas "é sabido que, para os juristas, estas fraudes são sempre resolúveis", ironiza o catedrático de Economia.VISÃO
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Tambem os ratos em Espanha têm sido caçados a beneficiar desses malabarismos. Pena que cá a orda de "teoricos" não criem com eficiencia um partido que moblize os milhoes de pessoas que gostariam de ver estepançudos oportunistas todos corridos , mas não conseguem dar o voto a uns syrizicos irresponsaveis.
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