A engenharia está a render... Engenharia ilícita ao serviço do estado.


Porque razão não estarão os engenheiros que se mencionam abaixo, inscritos na Ordem? Estará o curso incompleto?
Divulga a denúncia, o próprio estado a pactuar com ilegalidades.

"Sobre a alegada engenharia ilícita nos SMAS de Almada foi apresentada queixa no dia 28 de Abril de 2012, «Ordem dos Engenheiros confirma: há "falsos engenheiros" nos SMAS de Almada».
Desde logo, importa esclarecer que, tal como sucede com a advocacia, para se conquistar o título Engenheiro não basta licenciatura em Engenharia, mas ser admitido na OE,(...)
Além dos engenheiros, poderão haver casos de engenheiros técnicos, os quais devem usar este título para se distinguirem dos engenheiros, exactamente porque se tratam de profissionais de engenharia com habilitações distintas.
Desta investigação não restaram dúvidas, p. e., que o Eng.º Jorge Abreu está registado na OE como engenheiro (colégio de Mecânica) e que a filha da Presidente da Câmara Municipal de Almada, Lurdes Alexandra Neto de Sousa, também se encontra na mesma situação, estando inscrita no colégio de Química e Biológica.
Porém, outros casos há de supostos engenheiros que não o são, embora sejam tratados como tal e beneficiam profissional e pessoalmente com isso. São estes os casos de:
- Ana Mafalda Teixeira Costa, engenheira de 1.ª classe nos SMAS de Almada, mas que não consta na base de dados da OE enquanto tal. A imagem não deixa margem para dúvidas quanto ao tratamento que lhe é dado, beneficiando com a ascensão a uma categoria que pertence aos engenheiros que se encontrem inscritos como tal, sendo o estatuto de Técnico Superior igualmente reservado a licenciados.
- Ana Paula da Costa Bubezes, que, embora seja referida no conteúdo do Aviso n.º 2055/2010 como «licenciada em Engenharia», o título da sua nomeação é apresentado, em Diário da República, como «engenheira», conforme se pode confirmar infra.
Não obstante, seria importante esclarecer se Ana Paula da Costa Bubezes é, de facto, licenciada (como é mencionado no seu curriculum vitae), dado que o seu curso pré-Bolonha em Engenharia Química (variante Ambiente e Qualidade), pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, não é reconhecido como licenciatura pela OE e, actualmente, comporta um plano de estudos de 6 semestres. Se se confirmar que a visada não é licenciada em engenharia - não deixando de causar estranheza o facto de uma licenciatura de 5 anos pré-Bolonha não ser acreditada pela OE -, mas bacharel, a sua promoção a chefe de divisão (que consta no Aviso n.º 2055/2010) poderá ter sido concretizada à margem da lei, na medida em que o cargo de «chefe de divisão» é um cargo de direcção intermédia de 2.º grau, cargo este para o qual é exigida licenciatura e não bacharelato, de acordo com o art. 20.º, n.º 1, al. a) da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro. Este cargo só poderá ser disponibilizado a bacharéis se nenhum licenciado preencher os requisitos do art. 20.º, n.º 1, ao abrigo da excepção prevista no art. 21.º. Esta posição é igualmente defendida pela OE.


- Carlos Eduardo da Conceição Rocha Diniz, que não está inscrito na OE, já esteve envolvido em polémicas abordadas no espaço INFINITO'S e é tratado por engenheiro (conforme se pode confirmar infra), quando, na verdade, é engenheiro técnico (também passível de confirmação aqui, estando inscrito com o n.º de membro 10178).

Paralelamente, será de referir que, decorrente do Aviso com a referência 3000184295 (Diário da República n.º 203, de 21 de Outubro de 2005, III Série), Carlos Diniz foi «posicionado» na categoria de técnico superior, mas na especialidade de engenheiro, com direito a retroactivos de 2 anos.
Claudia Sofia Mousinho Raimundo Trindade, cujo nome não consta na base de dados da OE e esteve envolvida num caso de nomeação com dispensa de estágio, igualmente tratada por «engenheira» no Aviso n.º 8102/2007, apesar de integrar a carreira de engenheira técnica.Com efeito, o visado exerce funções nos SMAS como Chefe de Divisão, sendo o seu caso semelhante ao de Ana Bubezes relativamente à legitimidade para exercer tais funções.

- David Pires Cameira da Rocha Diniz (será familiar de Carlos Eduardo?), cujo nome não consta na base de dados da OE e que celebrou, em 2008, contrato de trabalho por tempo indeterminado com os SMAS de Almada, na categoria de Técnico Superior, área funcional engenheiro, conforme se pode confirmar infra:

- Filipe Miguel Néné da Cruz, cujo nome não consta na base de dados da OE, sendo engenheiro técnico que é tratado por «engenheiro», conforme se pode confirmar infra:
- João Luís da Silva Torrão, cujo nome não consta na base de dados da OE e cujo caso particular de alegada «engenharia» já mereceu um artigo no INFINITO'S, tratando-se de alguém com estudos superiores que não são reconhecidos como licenciatura pela OE e que, ainda assim, goza dos benefícios de alguém que se encontra inscrito na Ordem como engenheiro, exercendo funções como dirigente intermédio.
- Jorge Manuel de Jesus Marques, que, embora titular de uma licenciatura em Engenharia Mecânica (pelo ISEL) reconhecida pela OE, o seu nome não consta na base de dados com a lista de membros da OE, não se podendo intitular como engenheiro como sucede, por exemplo, no índice do Diário da República que ora se publica:

- Luís Filipe da Costa Pico Adão, mais um engenheiro técnico tratado como engenheiro:

- Paulo Jorge da Silva Gonçalves, não consta na base de dados da OE e cuja «licenciatura em Engenharia de Electromecânica» pelo Instituto Superior de Tecnologia de Setúbal não é reconhecida pela OE. Serão estes os motivos pelos quais o visado não reunirá os requisitos para usar o título de engenheiro, estranhando-se que no seu currículo conte com experiência como Engenheiro Electromecânico de 1.ª classe e, mais estranho ainda, com 20 meses de experiência consiga ascender a um cargo de direcção intermédia (chefe de divisão) quando a Lei 2/2004 exige, no art. 20.º, n.º 1, al. c), um mínimo de 4 anos de experiência profissional - questiona-se ainda se o não reconhecimento da licenciatura de Paulo Gonçalves pela OE não será motivo suficiente para condicionar a sua promoção a chefe de divisão. Paulo Gonçalves já fora referido no INFINITO's numa situação de alegado engenheiro técnico que nunca esteve inscrito nesta qualidade.

- Paulo Jorge Monteiro da Silva Almeida, não consta na base de dados da OE e foi nomeado Técnico Superior de 2.ª Classe (carreira de engenheiro).

- Paulo Jorge Sapinho Faustino, não consta na base de dados da OE e, tal como o anterior, foi nomeado Técnico Superior de 2.ª Classe (carreira de engenheiro) e chegou a ser vogal suplente num concurso para Assistente Operacional na área funcional de calceteiro para vogal suplente (Aviso 17479/2009), menos de um ano após ter nomeado Técnico Superior de 2.ª Classe


- Ramiro Cipriano Rosado Norberto, não consta na base de dados da OE, que ocupa o cargo de dirigente intermédio de 1.º grau, com alguns conteúdos que lhe foram dedicados no INFINITO'S (dos quais destaco este e este) e com uma progressão de carreira resumida aqui. Entre as várias progressões, destaque para o Aviso com a referência 3000184298 (Diário da República n.º 203, de 21 de Outubro de 2005, III Série), onde Ramiro Norberto é «posicionado» na categoria de técnico superior, mas na especialidade de engenheiro, com direito a retroactivos de 2 anos, o que não deixa de causar estranheza dado que o visado pode até ser licenciado, mas não pode usar o título de engenheiro ou usufruir das regalias inerentes a este título.

- Tiago Alves Meirinhos, não consta na base de dados da OE e que apesar de ter licenciatura reconhecida pela OE tal poderá não bastar para integrar a carreira de engenheiro dos SMAS, conforme aviso infra:

Estes serão os casos para os quais se conseguiram reunir provas suficientes de existirem pessoas que não são só tratadas por «engenheiro/a» como trato social, mas também profissionalmente, chegando a beneficiar com isso. Poderão, existir outros. Não queremos com isto realçar a responsabilidade das pessoas que usufruem das regalias associadas a títulos que não podem usar, mas sim aos SMAS que são coniventes com eventuais irregularidades na progressão de carreiras das pessoas visadas. A engenharia ilícita é um problema sério, da mesma forma que o é a procuradoria ilícita. Não é por acaso que existem distinções entre engenheiros, engenheiros técnicos e licenciados ou bacharéis em engenharia. A OE e a OET alertam exactamente para estas situações." FONTE

5 comentários:

  1. Só me apetece comentar engenheiro e doutor já temos muitos, já vão faltando é Senhores!!!

    Acrescento o seguinte, e nada tem a ver com este assunto, este blog é simplesmente espectacular!!!

    ResponderEliminar
  2. Parabéns a quem trabalha nesta ilha de esperança num oceano de indignidade!

    ResponderEliminar
  3. Tudo isto não passa de manobras das Ordens profissionais que, fazem passar a convicção que só é engenheiro quem ali estiver inscrito, o que considero não só ridiculo como disparate injustificável! Quem dá os titulos são os estabelecimentos de ensino e não as Ordens! Claro que os engenheiros técnicos são engenheiros, só que com formações distintas, tal como os professores, independentemente de serem primários,secundários ou superiores....todossão proessores e não precisam de inscrição na...Ordem, para serem PROFESSORES!
    E o que dizer por exemplo dos biólogos,gestores,economistas,e dezens de outros profissionais, também não podem usar o titulo que conquistaram no estabelecimento de ensino???Tudo isto é uma falácia, para confundir o zé povinho!
    Felismente que agora, tudo está claro.Os engenheiros técnicos são técnicos superiores e se quizerem trabalhar no privado terão que se inscrever na ordem dos engenheiros técnicos, mas claro que há toda a legitimidade em lhe chamar engenheiros, tal como acontec em todo o mundo!!! E o que dizedr de um licenciado, qualquer que só poderia tratar-se por doutor, se estivesse iscrito na sua Ordem?, Colocar este problema no estrangeiro seria....hilariante por ridiculo!!!!!É a mania das engenheirites bacocas que por cá existem, que fazem estas coisas.......

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Meu caro,
      As ordens profissionais servem para garantir, para a sociedade, que os membros inscritos nelas, são competentes e profissionais na sua profissão (que tem impactos reais no quotidiano de todos nós).
      E a lei manda que as pessoas só poder deter o titulo de Engenheiro, caso estejam inscritas na OE. Não é dificil de perceber isso. E quem é contra esta validação da Ordem Profissional, é contra todos aqueles que se esforçam para ter capacidades técnicas e profissionais, que só por si, os distingue de outras profissões.

      Eliminar
  4. Apetece sugerir aos que defendem estes falsos engenheiros que, caso necessitem de uma intervenção cirúrgica, aceitem ser operados pelo pessoal auxiliar da sala de operações...
    Ou caso necessitem do apoio jurídico, aceitem ser defendidos pela secretária de um qualquer advogado...

    ResponderEliminar

Olá caro leitor, obrigada por comentar... sei que apetece insultar os corruptos, mas não é permitido. Já não podemos odiar quem nos apetece... (enfim) Insultem, mas com suavidade.
Incentivos ao ódio, à violência, ao racismo, etc serão apagados, pois o Google não permite.