NESTE VIDEO. MINISTRA DA JUSTIÇA E A FARSA QUE IMPÕE AO PAÍS INTEIRO. CRIA LEI PARA TRAVAR A CORRUPÇÃO NO PODER LOCAL MAS DEIXA DE FORA O PODER CENTRAL... O PARLAMENTO E O SEU GANG DE DEPUTADOS, PODEM CONTINUAR A ROUBAR, EM PLENA PROMISCUIDADE, QUE A ESSES NINGUÉM TEM CORAGEM DE ENFRENTAR, POIS FAZEM PARTE DOS MAIORES E MAIS PODEROSOS ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS DE PORTUGAL.
Ministra da Justiça preparou diploma para advogados que prevê que eleitos para cargos relacionados com o poder local não possam exercer aquela profissão.
Deputados da Assembleia da República estão fora desta proibição.
Os vereadores eleitos para as câmaras e os membros das assembleias municipais que sejam advogados vão ser proibidos de exercer a profissão enquanto estiverem nos cargos municipais. Já os deputados eleitos para a Assembleia da República podem continuar a exercer advocacia.
A exclusividade no exercício da profissão é defendida há anos pela Ordem dos Advogados. "Parece-me óbvio que um advogado que esteja com um cliente de manhã, à tarde não possa estar no Parlamento a intervir num determinado processo legislativo que possa beneficiar esse mesmo cliente", frisou ontem a bastonária Elina Fraga. (...) Apesar de Elina Fraga referir que não está "em conflito com ninguém", pede a exoneração de Paula Teixeira da Cruz admitindo que a ministra não "sabe viver em democracia" e que "nem na ditadura se assistiu a uma coisa assim!"
A maioria dos deputados à Assembleia da República são homens, com idades entre os 41 e os 50 anos e são advogados, magistrados ou outro tipo de juristas, segundo relatórios estatísticos da atividade parlamentar divulgados no ano passado. J.P.H.
"O presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados defendeu hoje que os deputados da Assembleia da República deviam ter o mesmo regime de incompatibilidade do exercício da advocacia a aplicar aos presidentes e vereadores das autarquias."
A falta de vergonha continua a proteger os mais corruptos?
O Governo está a ultimar um Registo de Transparência, com o intuito de regulamentar o lobby em Portugal. A diretora do Departamento de Investigação Penal (DIAP) de Lisboa diz que a nova lei do lobby "não serve para nada", caso deixe os deputados de fora. Ao mesmo jornal, o diretor da agência de comunicação LPM, Luís Paixão Martins, diz que a lei deixa de fora os deputados “para que eles não tenham de declarar os interesses que representam”.
“Portanto, a melhor maneira de contratar lobbying em Portugal é contratar um deputado”, acusou.
E os entraves à justiça prosseguem...
A diretora do DIAP atribuiu a existência de mais casos mediáticos nos últimos tempos à maior experiência e coragem dos magistrados, mas também aos efeitos da crise financeira que se vive em Portugal. “A crise económica é como quando o mar baixa, aparece o lodo. Então houve muito lodo que ficou à vista e que possibilitou o avanço da tutela“, disse, acrescentando que a chegada da crise ajudou a explicar “como é que o dinheiro dos nossos impostos era esbanjado e como o orçamento de Estado era uma manjedoura para muita gente”. A própria dureza da crise “permite o partir do vidro e perceber o que está para além de uma paisagem aparentemente harmoniosa”.
Legislação nós temos muita, a do enriquecimento ilícito, já existe, mas pouco se usa.
A serem aprovados, o novo pacote de leis anti-corrupção e o enriquecimento ilícito serão “bem-vindos”, mas a magistrada lembrou que “de dois em dois anos há um pacote anti-corrupção”. E que a lei portuguesa já prevê a inversão do ónus da prova – pedida na lei do enriquecimento ilícito – no artigo 7 da Lei 5/2001, “em que se prevê que um arguido que seja condenado por crimes cujo património seja incongruente com aquilo que é conhecido, presume-se que esse património é de origem criminosa. E o Ministério Público na acusação faz a liquidação desse património e promove ao tribunal a declaração de perda desse património por presunção de proveniência ilícita”, lembrou, dizendo que esse artigo “não tem sido tão utilizado quanto isso”.
A FARSA... DA LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO. AS FALHAS SÃO AINDA MUITAS... E DELIBERADAS
Maria José Morgado - "O défice na justiça, explicou, é ao nível das ferramentas informáticas, da intelligence e do cruzamento de dados, dificultado pela lei de proteção de dados. “A lei de proteção de dados proíbe o cruzamento dos nossos próprios dados, o que é um absurdo“, disse. À falta destas ferramentas, o pacote de leis anti-corrupção “pode ser vantajoso”, nomeadamente “no controlo de património de cargos públicos e políticos.
Na questão da criminalidade económico-financeira estava a faltar, de acordo com a diretora do DIAP, um risco real para os infratores, de perderem os bens da atividade criminosa e de serem condenados. “Se compararmos com um traficante de droga, ele sabe que se for encontrado com uma certa quantidade de heroína ou cocaína, que é seguramente condenado a pena severa de prisão. Há um risco assegurado a essa atividade. A questão é que na criminalidade económico-financeira, o nosso sistema penal nos últimos 20 anos mostrava dificuldade em criar um risco para atividades como contrabando qualificado, crimes financeiros e tráfico de influências. As condenações eram praticamente inexistentes”. Algo que tem vindo a melhorar. “A justiça tem ganho capacidade, nomeadamente no combate à criminalidade”, disse, acrescentando que “a partir do momento em que há casos mediáticos, isso transmite uma mensagem para os criminosos“. Mas ainda há muito trabalho a fazer porque “ainda temos uma situação de crime económico-financeiro metastizado”, disse.
“Nesta área temos um inimigo sem rosto porque estamos no domínio do crime sem vitima, porque a vítima somos todos nós e não nos podemos queixar coletivamente. Estes são os custos intangíveis da corrupção: são mais défice público, mais despesa pública, serviços públicos mais caros, injustiça fiscal, etc.”.
Paulo Morais. - O Parlamento vai finalmente legislar sobre o enriquecimento injustificado dos políticos. Quase no fim da legislatura, os deputados vão obrigar políticos que acumulam fortunas obscenas a explicar a origem das suas riquezas. Esta legislação teve um parto longo e difícil e chega com anos de atraso. Mas, mais vale tarde do que nunca. Não faltam exemplos de enriquecimentos suspeitos de políticos, que criaram património muito para além do que os seus salários permitiam. O mais escandaloso de todos os casos será o de Sócrates que, sem qualquer rendimento, comprava carros de cem mil euros, tinha motorista e vivia luxuosamente em Paris. Mas não foi só o ex-primeiro-ministro a ostentar riqueza injustificável pelos seus salários. No PSD, o exemplo mais recente é o de Luís Filipe Menezes que, apesar de ter recebido ao longo de décadas apenas salários de deputado e de autarca, está a ser investigado por comprar e trocar sucessivamente apartamentos luxuosos no Porto, tendo ainda posado para revistas cor-de-rosa na sua quinta do Douro, avaliada em meio milhão.
Também a riqueza do presidente do CDS e vice-primeiro-ministro é alvo de suspeitas, com a deputada Ana Gomes a defender que "no processo (dos submarinos) há elementos que justificam uma investigação do património de Paulo Portas". Uma vez aprovada esta nova legislação, todos terão de explicar de onde lhes vem o dinheiro. Se não conseguirem, incorrerão no crime de enriquecimento injustificado. O novo quadro legal assenta no princípio de que quem administra dinheiros públicos tem de explicar muito bem a sua vida patrimonial. Aliás, nem deverão ser apenas os políticos, mas todos os que exercem funções de relevância pública, no Governo, nas autarquias, na Administração Pública, ou em quaisquer Instituições com relevância social. Quem anda na vida pública tem direito a privacidade, é certo, mas apenas no que diz respeito à estrita esfera de intimidade, sua e da sua família. Assim, depois de três anos a fintar a realidade, a Assembleia da República, a contragosto, obrigada, assume o que a sabedoria popular há muito registou: "quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado lhe vem". Paulo Morais
Indemnização e expropriação dos bens
Não basta combater o enriquecimento ilícito com novas soluções de criminalização, será necessário também agir no plano cível, ou seja, permitir, por exemplo, que o Estado peça indemnizações ou exproprie os bens que terão sido obtidos ilicitamente. Isto porque são processos mais rápidos do que os processos-crime. Esta é a proposta do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que consta no parecer aos projetos de lei sobre criminalização do enriquecimento ilícito da maioria, PCP e BE, a que o Observador teve acesso.
“Em nosso entender, deveriam ser igualmente ponderadas soluções do foro cível, as quais, sem excluírem o interesse das propostas de cariz criminal agora apresentadas, porque de natureza diversa e, portanto, sendo destas complementares, teriam o condão de potenciar a eficácia da ação da justiça, ao facilitarem (porque com menores exigências probatórias) a perda de todo o património injustificado e/ou ilicitamente obtido, com isso conseguindo-se um maior efeito dissuasor da prática deste tipo de criminalidade, pois como é sabido, a criminalidade de pendor económico-financeiro será tão menos praticada quanto menos compensadora for”, lê-se no parecer de 12 páginas, datado de 5 de março.
O Ministério Público não se alonga na proposta, mas remete para um texto publicado em setembro de 2014 que analisa as leis de vários países e conclui que, caso o juiz pudesse expropriar o património obtido ilicitamente pela via cível, tudo seria mais rápido e mais fácil. No caso de um crime de enriquecimento ilícito, e a partir do momento em que toma conhecimento do processo até que ele seja julgado e transitado em julgado, o suspeito pode usufruir do património obtido ilicitamente. Pode mesmo livrar-se dele, enquanto o Ministério Público trabalha para provar que este teve uma proveniência ilícita. Já no processo cível, como as penas não implicam uma pena de prisão, não há uma exigência tão grande na obtenção de prova. E como o processo é mais rápido, permitiria ao Estado apropriar-se destes bens muito mais rapidamente. Ou seja, o processo seria independente do processo-crime de uma possível pena de prisão.
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No que diz respeito ao projeto do PSD-CDS, aquele que merece mais elogios, o CSMP discorda do valor mínimo acima do qual a conduta dos políticos é punível, ou seja, uma discrepância de 50 mil euros. O valor é “demasiado elevado, deixando de fora do foro criminal situações que, em nosso entender, já justificariam uma reação penal”, escreve o CSMP.
Segundo o diploma da maioria, é punível a discrepância entre rendimentos declarados e património exibido quando esta é superior a 50 mil euros no caso dos políticos ou superior a 176 mil euros para os restantes funcionários públicos ou contribuintes.
Os cinco projetos de lei sobre enriquecimento ilícito foram todos aprovados na generalidade na última sexta-feira. Vão ser discutidos agora na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, de forma à versão final ser consensualizada. No debate em plenário, a maioria teceu mais elogios aos projetos do BE e PCP do que ao do PS, denotando uma maior aproximação com as ideias da extrema-esquerda.
Em 2012, o Parlamento chegou a aprovar um projeto sobre enriquecimento ilícito, que acabou por ser chumbado pelo Tribunal Constitucional. Fonte
Em 2011 - "Só PS ficou fora do consenso para se criar novo crime
O Parlamento aprovou assim na generalidade projectos de lei da maioria PSD/CDS, do PCP e do BE para criminalizar o enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos.
Todos estes diplomas tiveram o voto contra do PS, que considerou não ter ficado acautelada a questão da inversão do ónus da prova. Ainda assim- e fazendo uso da liberdade de voto que a liderança de António José Seguro implementou nesta legislatura-, Ana Paula Vitorino, Eduardo Cabrita e Idália Serrão abstiveram-se em relação ao projecto da maioria PSD/CDS.
Já o PSD, PCP e BE votaram a favor dos três projectos de lei para criar o crime de enriquecimento ilícito. Refira-se, ainda, que o CDS se absteve relativamente aos projectos do PCP e do BE.
Foi também aprovado, na generalidade, com o voto contra do PS e a abstenção do CDS, um projecto do BE que altera a lei do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos. Todos estes diplomas vão ser agora debatidos na especialidade.
O diploma do PS – que versava as “manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados” acabou por ser chumbado pelos votos do PSD, CDS, PCP e BE, apenas recolhendo a abstenção do PEV.
O diploma do PS queria penalizar a ausência ou a prestação de informações erradas sobre rendimentos e património.
Jorge Lacão, ex-ministro dos Assuntos Parlamentares do PS, acusou os demais partidos de quererem permitir “uma acusação através de uma não prova, da prova de um facto negativo”, ou seja, que o aumento da riqueza não provém de meio lícito. Segundo Lacão, os projectos do PSD/CDS, PCP e BE põem em causa o princípio constitucional da presunção de inocência.
Uma tese recusada por Teresa Leal Coelho, vice-presidente da bancada do PSD, que considerou que o PS se esconde “em argumentos de técnica jurídico-constitucional e penal” e mostra falta de “indignação perante a riqueza proveniente de causa ilícita ou injustificada” acumulada pelos titulares de cargos públicos.Diário Notícias |
Continuam brandos com a corrupção
"Deputados de todos os partidos saudaram hoje na comissão parlamentar a aprovação do texto, sublinhando um esclarecimento: a legislação aprovada passa a prever a faculdade de possibilidade de não aplicação de pena a quem efetivamente se arrepender da prática do crime de corrupção, se "tiver denunciado o crime no prazo de 30 dias após a prática do ato e sempre antes da instauração do procedimento criminal, desde que voluntariamente restitua a vantagem ou o respetivo valor".
A situação atual é de que esta não aplicação de pena é automática, passando agora a constituir uma faculdade, que depende da decisão de um juiz, frisaram os deputados.
O tráfico de influências passará a ter um prazo de prescrição de 15 anos, passando a ter um idêntico aos dos crimes de corrupção.O diploma eleva a moldura penal do crime de tráfico de influência, criminalizando-se o tráfico de influência ativo para ato lícito e punindo-se, inclusivamente, a tentativa da prática daquele crime.
Pela nova redação, o funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou de qualquer coisa móvel ou imóvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções, é punido com pena de prisão de 01 a 08 anos. O conceito de funcionário é alargado, passando a abranger agentes de organizações de direito internacional público, bem como jurados e árbitros nacionais de outros Estados, quando a infração tiver sido cometida, total ou parcialmente, em território português."
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Vou dizer aqui algo básico, mas parece que muitos não sabem.
ResponderEliminarQual é o principal poder neste país? Estou a falar de um poder efetivo que toma decisões que afetam a vida da pessoas. Ora devemos nos preocupar essencialmente com esse principal poder. Depois também fico perplexo quando alguns acham que existem poderes perfeitos, essas pessoas "têm de descer à terra".
Então e a falta de justiça no despedimento colectivo de centenas de pessoas do Casino Estoril desde 2010, para dar lugar aos amigos e familiares para o executor malfeitor vender tudo o que é negocio ao próprio Casino Estoril e Lisboa. Quem na justiça tem o poder de atrasar processos durante anos, massacrando o cidadão que espera uma justiça célere e o que vê é uma justiça corrupta, quem sabe sob suspeita paga por offshores de casino.
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